O eSOCial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. O sistema unifica e digitaliza o envio de diversas informações relativas aos trabalhadores para o Governo Federal, como vínculos, contribuições previdenciárias, Folha de Pagamento, FGTS e alguns eventos referentes à Saúde e Segurança Ocupacional.
A princípio, o projeto não altera nenhuma legislação. O eSOCial utiliza a tecnologia para estimular as empresas a criar uma governança dentro da empresa para administrar o envio das informações e dados que já são obrigatórios.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Boa notícia:
O sistema utilizado pela Holos Saúde (SOC) é compatível com o eSocial no sentido de desenvolver soluções que disponibilizam os dados de Saúde e Segurança Ocupacional nos leiautes determinados pela Documentação Técnica:
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S-1060:
Tabela do Ambiente de Trabalho
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S-2210:
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
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S-2220:
Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO)
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S-2230:
Afastamento Temporário
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S-2240:
Condições Ambientais do Trabalho
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S-2241:
Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
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