O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, com o objetivo de caracterizar a efetiva exposição do segurado a determinados agentes nocivos à saúde, conforme previstos no anexo IV do Decreto nº 3.048/99.

Quando surgiu o LTCAT?

O LTCAT surgiu a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, convertida na Lei nº 9.528/1997, que modificou o §1º do art. 58 da Lei nº 8.213 de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Qual o objetivo do LTCAT?

O principal objetivo do LTCAT é caracterizar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais e, sobretudo, o direito à aposentadoria especial.

Quem pode elaborar e assinar o LTCAT?

O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo com base nas informações contidas no LTCAT que a empresa ou seu preposto preencherá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) do eSocial.