• PGR e PCMSO são documentos obrigatórios para todas as empresas?

    Sim, para todas as empresas com, ao menos, um funcionário registrado. E, dependendo do ramo de atividade, grau de risco e número de funcionários, a legislação exige ainda outros documentos/laudos específicos.

  • PCMSO deve ser renovado anualmente?

    Sim. De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 07, o Programa tem como limite o prazo de um ano.

  • PGR antes ou depois do PCMSO?

    Sempre antes. Uma vez que, ao analisar os riscos ambientais a que estão expostos os funcionários, é o PGR que vai dar elementos para a elaboração do PCMSO.

  • Quem define quais exames complementares deverão ser realizados pelo trabalhador?

    O PCMSO elaborado pelo médico responsável ou médico coordenador é que define quais os exames necessários e sua periodicidade, baseado na NR7.

  • Todo trabalhador precisa fazer exame médico ocupacional?

    Conforme determinação do Ministério do Trabalho, todo trabalhador registrado segundo regime CLT deve fazer o exame médico ocupacional.

  • Em que situações ele deve ser realizado?

    Na admissão (admissional), em atividade (periódico), após afastamento superior a 30 dias por motivo de doença, parto ou acidente (retorno ao trabalho), em mudança de função e em desligamento (demissional).

  • Quem deve pagar o exame?

    Todos os custos dos exames são de responsabilidade do empregador, de acordo com o Ministério do Trabalho.

  • Toda empresa é obrigada a ter Médico Coordenador?

    Não. As empresas com grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e aquelas com grau de risco 3 e 4 com até 10 empregados estão desobrigadas a indicar médico coordenador. Para saber o grau de risco de sua empresa, é preciso verificar o ramo de atividade que ela está registrada e identificar no “Quadro I” disponibilizado na NR4 (link NR4).

  • Quando devem ser realizados os exames médicos admissional e demissional?

    O exame médico admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Já o exame médico demissional deve ser realizado, obrigatoriamente, até a data da homologação.

  • Em que circunstância deverá ocorrer abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

    A abertura de CAT deverá ocorrer nas seguintes situações:
    – Acidente de trabalho;
    – Acidente de percurso;
    – Doença Ocupacional.